
A marca é um dos maiores patrimônios de uma empresa, por meio dela o público consumidor a reconhecerá no mercado, trata-se de um instrumento de fidelização com os clientes. Por ser tão importante, é preciso garantir que a marca esteja segura. Assim é necessário entender como funciona a sua proteção, bem como os limites desta.
Uma marca não pode ser igual ou parecida com outra marca, para que seja possível que o consumidor tenha condições de identificá-la e não confundi-la, o que traria prejuízos para o titular da marca, e até mesmo para o próprio cliente, que estaria de certa forma sendo induzido à erro, acreditando estar consumindo produtos ou utilizando serviços de uma determinada marca específica, na qual ele deposita sua confiança e fidelização.
Assim, para evitar esse tipo de situação, garantindo reconhecimento no mercado para o empresário, bem como segurança do consumidor em saber exatamente quais produtos ou serviços está consumindo, deve-se buscar a obtenção do registro da marca, depositando um pedido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que é o órgão responsável por processar, julgar e conceder os registros de marcas no Brasil.
O registro de marca assegura proteção e direito de exclusividade da marca em todo o território nacional, mas há uma limitação à essa proteção, trata-se do chamado princípio da especialidade ou especificidade. Tal princípio nos diz que uma marca deve ser registrada em um segmento de mercado específico, onde o titular da marca deve identificar, qual tipo de produto ele produz, ou qual tipo de serviço ele presta, pois a proteção garantida pelo registro da marca é assegurada apenas neste ramo de atividades em que ele atua.

Esse princípio tem a finalidade de distinguir uma marca da outra no mercado, garantindo assim que não aconteça confusão ao consumidor que busca determinado produto ou serviço. Assim, o INPI não concederá o registro para marcas iguais ou semelhantes que sejam utilizadas para os mesmos serviços ou produtos, ou seja, para o mesmo segmento de atuação no mercado.
Então, como cada marca é registrada em um segmento específico de acordo com a sua área de atuação, uma mesma marca pode sim ser utilizada por titulares distintos, desde que elas estejam em segmentos mercadológicos de atuação diversos, pois dessa maneira não há qualquer possibilidade de confusão do público consumidor daquele produto ou serviço.
A única exceção à essa limitação em decorrência da especialidade, se dá com as chamadas marcas de alto renome, que são aquelas marcas que possuem reconhecimento quase que para todos os consumidores em geral. As marcas de alto renome possuem proteção especial assegurada por lei, em todos os ramos de atividade, não apenas em um único segmento.
Dessa forma, podem existir marcas iguais, mas o princípio da especialidade garante que elas possam conviver de forma harmônica no mercado, evitando a confusão entre produtos ou serviços idênticos ou similares.
Dra. Natalia de Farias
Setor Jurídico Consolide Sua Marca
Advogada OAB/SC 49.336
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